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Qualificação das PME

Aviso 03/SI/2016

Período para apresentação de candidaturas: de 16-03-2016 a 13-05-2016

O objetivo deste Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.

 

Neste sentido, são passíveis de apoio os projetos com investimentos de:

 

Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC;

 

Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado.

 

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  1. a) Inovação organizacional e gestão
  2. b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
  3. c) Criação de marcas e design
  4. d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
  5. e) Proteção de propriedade industrial
  6. f) Qualidade
  7. g) Transferência de conhecimento
  8. h) Distribuição e logística
  9. i) Eco-inovação
  10. j) Formação profissional

 

Destinatários: PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com a exceção dos projetos que incidam nas atividades com o CAE 64 a 66 – Financeiras e seguros, subclasses 25402, 30400 e 84220 – Defesa e divisão 92 – Lotarias e outros jogos de apostas.

Área Geográfica: Portugal continental

Incentivos: Não reembolsável de 45% sobre a despesa elegível, com exceção para a região da grande Lisboa cuja taxa máxima é de 40%. Os encargos com formação profissional têm outra taxa de financiamento.

 

No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas.

Esta é apenas uma síntese da informação, poderá aceder ao aviso nº 03/SI/2016 aqui.

Caso pretenda mais informações contacte-nos através do telefone 219 348 440 ou do e-mail inesp@inesp.pt